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A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021.
Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Na nova Lei a ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH se manteve, mas, acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Vamos falar de algumas mudanças na renovação e suspensão da CNH e na condução de crianças nos veículos.

Renovação da CNH
O condutor tem um prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
• 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
• 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
• 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Suspensão da CNH por pontos
Existe uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
• 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Cadeirinha para crianças
O uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Criança na garupa da moto
Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
Fonte: www. g1.globo.com]

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